Bom dia a todos… Minha contribuição aqui não é apenas …

Por | maio 18, 2024

Comment on Decos 0800 dão cana? Entenda um pouco sobre isso. by marcelodrs.

Bom dia a todos… Minha contribuição aqui não é apenas como usuário, mas sim como advogado militante nas áreas cível e do consumidor…
Li atentamente o post principal e faço as seguintes considerações:
Primeiro, utilizar as antenas com logo das operadoras, desde que tenham sido adquiridas pelo usuário, não configura qualquer tipo de ilegalidade, como bem colocado, a logo é uma forma de marketing da operadora e como eu comprei a antena, posso colocá-la onde quiser, apontada para onde eu bem entender, ou mesmo raspar ou pintar a logo (pois é minha antena).
Já quanto aos argumentos sobre a ilegalidade ou não da captação do sinal, etá equivocada e é ilegal sim…
A colocação de que não existe crime específico previsto no ordenamento jurídico para punir esse tipo de ilícito não se sustenta, pois os tribunais utilizam a correlação com outros tipos penais existentes para punir.
Mas primeiro é preciso que se esclareça que a ilegalidade não está na captação do sinal, mas sim na sua decodificação (através do dongle). Trata-se de crime de estelionato, que pode ser cumulado ou não com crime contra as telecomunicações (crime federal)…
O fato de as operadoras transmitirem os sinais criptografados (codificados), induz ao pensamento lógico de que para que eu possa decodificá-lo tenha que contratar o serviço… Portanto, decodificá-lo sem autorização configura o popularmente chamado “furto de sinal”, que tem sido enquadrado pelos tribunais no furto simples (art. 155 do código penal), sem prejuízo de haver uma ação cível por reparação de danos, a depender da boa ou má vontade da(s) operadora(s) que se sentir(em) lesada(s).
Percebam que o dongle do seu aparelho invade a criptografia criada pela operadora (a um custo altíssimo) e decodifica o sinal para um aparelho não autorizado.
Quanto à jurisprudência, essa tem pra tudo quanto é lado, mas não vão encontrar nenhuma que diga que não há ilegalidade nisso… Apenas algumas decisões que qualificam o “crime” como irrisório e reduzem ou extinguem a pena; outras discutem o tipo de ilícito, se é furto ou estelionato, etc…
Mas em todos os casos há processo criminal instaurado, movido pelo ministério público e há incomodação e despesas muito acima do valor economizado pela assinatura (incluindo aqui a contratação de advogado para defendê-los)…
Portanto, não defendo aqui que todos devem imediatamente desativar suas antenas e pagar assinatura (mesmo porque, como afirmei no início, sou usuário do sistema sks)… Trata-se de avaliar os riscos e se dispor a corrê-lo, sabendo, acima de tudo, que há riscos…
Na minha opinião, o maior aliado dos usuários é o fato de que as operadoras não tem pessoal suficiente e especializado para percorrer as ruas do país em busca das duas antenas, apurar se estão de fato subtraindo sinal (e de qual operadora), para depois oferecer denúncia ao ministério público, etc…
Recomendo, portanto, um pouco de cautela na colocação das antenas, para que sejam instaladas em locais de pouca visibilidade para as ruas.
Espero ter contribuído.
Boa páscoa a todos.

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