Decos 0800 dão cana? Entenda um pouco sobre isso.

Por | fevereiro 16, 2014

Não sou advogado nem juiz, mas acompanho muito esse tema.

Sobre a união das operadoras para combater a pirataria, vão aqui alguns esclarecimentos para acalmar essa constante e natural preocupação dos nossos users, já tenho um post parecido, mas nunca está demais rever essa discussão.

Vejam… quando vc cancela o contrato com a operadora ela não tira a antena do seu telhado. Porque? Por 3 motivos.
1º porque a antena fica de propaganda gratuita para eles na sua casa.
2º porque vendedores da concorrência andando pela rua dificilmente vão oferecer pacotes nas casas onde já há uma antena.
3º custa mais caro a hora do técnico para retirar e recuperar uma antena do que perder a antena pro cliente, que já pagou diversas vezes pela aparelhagem toda junto com a mensalidade. Lembrem-se de que eles compram antenas de containers fechados, custa merreca cada uma.

Outra coisa importante é lembrar que se alguém for denunciado por algum espírito de porco, não importa se a antena for de alguma marca, se a marca foi apagada, se a antena é da China, do Py etc, se der nhaca o problema vai ser pedreira do mesmo jeito.
O bom é que embora as agências tenham se unido, é sabido que as leis ainda não foram alteradas ou criadas para julgar essas instalações, como eu já disse antes em outros posts meus, para TV Cabo já existe lei específica que pega o meliante por causar prejuízo causado às operadoras no furto de sinal, prejudicando a qualidade da transmissão para quem está mais na ponta da rede, esse prejuízo é mensurável, assim como prejuízo a rede de água ou de luz, existe uma manutenção da rede, existe um limite de fluxo de sinal que comprova o prejuízo, então o juiz pode condenar o réu.

Já no caso do sinal via antenas no telhado, não há como comprovar prejuízo pelas operadoras, já há jurisprudência a favor dos réus, alguns juízes entenderam que deixar de ganhar determinado valor (as assinaturas de quem tem pirata) não é o mesmo que ter prejuízo, pois o indivíduo que instala uma antena na “sua casa” não prejudica em nada os demais assinantes e não afeta de nenhuma forma o sinal emitido pelo satélite para os que pagam por ele, portanto, não há prejuízo em $$$,$$, logo, não há condenação porque o objeto da causa julgada (prejuízo) não procede.

Espero ter ajudado a tranquilizar.

Flores para todos.

Abç.

FONTE: Minha autoria.

Link relatacionado:
Central de Combate a Pirataria: http://www.atualizasat.com/noticias-e-novidades/15418-central-de-combate-pirataria-criada-pela-cloro.html#post101483

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0 COMENTÁRIOS EM “Decos 0800 dão cana? Entenda um pouco sobre isso.

  1. woozzirhis

    concordo com vc ccm! aqui no meu prédio descobri uma antena da céu abandonada pela inquilina que tinha ido embora a alguns meses e peguei ela pra mim. pintei tirando a marca da sicai e raspei o numero de série do lnb da gardner e somei com as minhas ja instaladas do paraguai. até concordo com sua interpretação de não haver prejuízo pras operadoras no gato pelp satélite e o juiz dar como improcedente a ação e não condenar o réu. mais seja entre nós? ninguém quer enfrentar uma ação dessas e sabe lá o final, heimmm!

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  2. CCM

    Tem gente que já enfrentou e saiu ileso. As operadoras não tem como saber quantas e onde estão cada uma das antenas dos seus ex-assinantes. Em todo caso, precaver-se nunca é demais.

    Valeu.

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  3. lukas11fom

    vish é por isso que eu queria colocar as antenas no fundo da casa as minhas nem pintei sao 2 da ***** e a outra é da ceu livre que minha vó usa fica as 3 na frente da casa fico com medo delas ficarem bem na vista

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  4. marcelodrs

    Bom dia a todos… Minha contribuição aqui não é apenas como usuário, mas sim como advogado militante nas áreas cível e do consumidor…
    Li atentamente o post principal e faço as seguintes considerações:
    Primeiro, utilizar as antenas com logo das operadoras, desde que tenham sido adquiridas pelo usuário, não configura qualquer tipo de ilegalidade, como bem colocado, a logo é uma forma de marketing da operadora e como eu comprei a antena, posso colocá-la onde quiser, apontada para onde eu bem entender, ou mesmo raspar ou pintar a logo (pois é minha antena).
    Já quanto aos argumentos sobre a ilegalidade ou não da captação do sinal, etá equivocada e é ilegal sim…
    A colocação de que não existe crime específico previsto no ordenamento jurídico para punir esse tipo de ilícito não se sustenta, pois os tribunais utilizam a correlação com outros tipos penais existentes para punir.
    Mas primeiro é preciso que se esclareça que a ilegalidade não está na captação do sinal, mas sim na sua decodificação (através do dongle). Trata-se de crime de estelionato, que pode ser cumulado ou não com crime contra as telecomunicações (crime federal)…
    O fato de as operadoras transmitirem os sinais criptografados (codificados), induz ao pensamento lógico de que para que eu possa decodificá-lo tenha que contratar o serviço… Portanto, decodificá-lo sem autorização configura o popularmente chamado “furto de sinal”, que tem sido enquadrado pelos tribunais no furto simples (art. 155 do código penal), sem prejuízo de haver uma ação cível por reparação de danos, a depender da boa ou má vontade da(s) operadora(s) que se sentir(em) lesada(s).
    Percebam que o dongle do seu aparelho invade a criptografia criada pela operadora (a um custo altíssimo) e decodifica o sinal para um aparelho não autorizado.
    Quanto à jurisprudência, essa tem pra tudo quanto é lado, mas não vão encontrar nenhuma que diga que não há ilegalidade nisso… Apenas algumas decisões que qualificam o “crime” como irrisório e reduzem ou extinguem a pena; outras discutem o tipo de ilícito, se é furto ou estelionato, etc…
    Mas em todos os casos há processo criminal instaurado, movido pelo ministério público e há incomodação e despesas muito acima do valor economizado pela assinatura (incluindo aqui a contratação de advogado para defendê-los)…
    Portanto, não defendo aqui que todos devem imediatamente desativar suas antenas e pagar assinatura (mesmo porque, como afirmei no início, sou usuário do sistema sks)… Trata-se de avaliar os riscos e se dispor a corrê-lo, sabendo, acima de tudo, que há riscos…
    Na minha opinião, o maior aliado dos usuários é o fato de que as operadoras não tem pessoal suficiente e especializado para percorrer as ruas do país em busca das duas antenas, apurar se estão de fato subtraindo sinal (e de qual operadora), para depois oferecer denúncia ao ministério público, etc…
    Recomendo, portanto, um pouco de cautela na colocação das antenas, para que sejam instaladas em locais de pouca visibilidade para as ruas.
    Espero ter contribuído.
    Boa páscoa a todos.

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  5. CCM

    Marcelodrs, interessante as suas colocações. Entretanto, é bom esclarecer que para resultar um processo por furto, a operadora deverá alegar prejuízo por haver perdido algo físico ou abstrato, cabo dá problema com a parte da ligação física e já engata um roubo de sinal que é a parte do abstrato, no caso das antenas não tem como alegar prejuízo, por isso as causas dão em nada. Lembrando que já casos em que o juiz deu por encerrado a causa devido ao fato de que a operadora quis confundir “deixar de ganhar” com “perder, ter prejuízo” e não conseguiu provar.
    A parte ilegal que dá problema sério, que invade os segredos e até os sistemas das operadora não está no usuário final, esse é um ato ilícito de quem passa as keys, ou seja, das operadoras piratas, os que enviam o CS e cobram por esse serviço, o mesmo vale pro IKS, esses além desse estelionato ou golpe, também entram pela geração de renda sobre direito alheio e… sem pagar impostos, aí também entra a Receita Federal por enriquecimento ilícito.
    Já quanto as duas antenas, essa é a metade da história, pois a grande massa que usa iks não tem duas antenas no telhado, logo, não serão percebidos por foto aérea ou por quem passa na rua.
    Vale ressaltar também que aqui nós não estamos incentivando ninguém a entrar na pirataria, estamos apenas debatendo um tema atual que tem muitas interpretações.

    Abç.

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  6. Antena100

    CCM; wrote: Outra coisa importante é lembrar que se alguém for denunciado por algum espírito de porco, não importa se a antena for de alguma marca, se a marca foi apagada, se a antena é da China, do Py etc, se der nhaca o problema vai ser pedreira do mesmo jeito.

    Abç.

    Os vizinhos tão pouco se preocupando em entregar alguém, não creio que seja uma preocupação viável, tem que ser muito “espírio de porco” como diz o nosso amigo..:(

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  7. cabrito61

    Caros amigos, num pais como o nosso, onde os poíiticos, governantes e partidos roubam bilhões, diariamente, acho ridículo que se discuta, se ilegal ou não, apontar uma antena pro céu e captar um sinal, dentro de nosso próprio terreno, problema de quem vende, explora, tal sinal, que se f….. Viva as Flores …… A mais de dez anos cultivando belas flores…..rsrsrsrsrs…

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  8. woozzirhis

    amigos! se alguém sofrer processo(que as chances são quase impossiveis), ou for condenado, se trata-rá de crime de menor potencial ofensivo. pena de menos de 2 anos. portando resultará em multa, que é 3 vezes de R$200,00 pila, ou cesta basica, ou 3 meses de serviço social(5 horas semanais). e na área civil, danos morais, ou materiais é só não ter nada no mome que divida não da cadeia. tenham veiculos em nome da ,ãe, pai, filhos etc…( não da esposa pelo conjugue também responde meação) e pronto. casa, unico bem da familia é impenhoravel, assim como tv, geladeira, moveis, computador, cama, armario, salários, aposentadorias, pensões etc…
    ou seja. o prejuizo é minimo e vale correr o risco. além do processo é lento e demorado. viva a gatonet!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  9. Leo_SAUER

    bom entao vao ter que ir a casa de juiz delegado ou casa por casa para ver os decos mas como aqui e BRASIL VAMOS VIVER O MUNDO FREEEEE.

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