Conforme eu também já havia comentado noutra oportunidade. Pelo texto parece …

Por | junho 26, 2025

Comment on Justiça determina que IKS SKS CS é legal 01.03.2014 by edilson de santana.

Conforme eu também já havia comentado noutra oportunidade.

Pelo texto parece ser uma matéria copiada do gps.pezquiza mas acredito ser um texto antigo com uma data atual ,eis a prova:

Justiça determina que fazer gato no sinal das operadoras é legal

Olha aí mais uma notícia muito interessante e polêmica para o final de semana de todos os que estão preocupados com a recepção de sinal das operadoras de tv via satélite através de receptores piratas.

Atenção: leia a notícia até o final pois somente lendo a notícia toda é que vocês vai a parte que lhe interessa.

O Tribunal Regional Federal decidiu de forma unânime, na semana passada, que compartilhar e retransmitir o sinal de internet das operadoras de internet, e por consequência também operadoras de tv, não configura crime de atividade clandestina de telecomunicações.

“Bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofrequência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal”, afirma o juiz Carlos D’Avila Teixeira em seu veredicto, e segue o veredicto com um entendimento bastante interessante sobre a transmissão de dados através de rede sem fio: “só haveria crime se houvesse a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza”.

Como diria a mamãe para o bom entendedor meia palavra basta.

O que diz este Tribunal Federal é que não há crime quando a recepção é feita através de transmissões sem fio, somente existindo crime nas telecomunicações quando a recepção e transmissão é feita por meio sólido, ou seja, por fio?

É ***** que o que se recebe através do sinal do SKS são chaves para a abertura do sinal de operadora de tv por assinatura, chaves estas que foram contratadas por um assinante que acordou com a operadora não compartilhar esta informação com mais nenhuma outra pessoa, seja esta assinante ou não da operadora.

Até aí eu entendo que há quebra de contrato, o que dá a operadora o direito de pedir indenização tanto de quem transmite quanto de quem recebe as chaves de abertura dos canais através de IKS e Cardsharing ou qualquer outro meio que envolva conexão física entre as partes, já que neste caso para se captar IKS e SKS há uma presunção de que a pessoa contratou o IKS ou o Cardsharing e teoricamente sabe quem está fornecendo estas chaves de criptografia das operadoras de tv.

No entanto no caso do SKS há no mínimo um bom campo para discussões já que a conexão entre as partes é através de rede sem fio e ninguém que esteja captando os dados de SKS contratou tais serviços ou mesmo pode dizer quem os transmite com certeza.

Ou seja, os dados de SKS estão aí trafegando livremente através de conexão de rede sem fio usando o satélite o que pode também ser considerado como uma ampliação da área a partir de onde o sinal está sendo transmitido.

Resta entender como a justiça enxerga os dados das chaves de criptografia do sinal dos canais de tv nos satélites, eles são ou não invioláveis? Eles podem ou não ser transmitidos através de rede sem fio? Eles podem ou não ser captados por quem tenha uma antena parabólica apontada para o satélite que as está transmitindo? Elas podem ou não ser usados por quem capta este sinal de SKS para abrir o sinal dos canais codificados nos satélites?

Não estamos aqui defendendo a pirataria da tv via satélite e muito menos defendendo as operadoras de tv por assinatura, cada um tem a sua parcela de erro e não precisamos falar para nenhuma das partes quais são estes erros, quem está errado só de se questionar se está errando ou não já sabe onde o calo está apertando.

Como eu sei que vários advogados e estudantes de direito leem o GPS.Pezquiza.com, boa discussão para o seu final de semana não é mesmo?

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edilson de santana Also Commented

Justiça determina que IKS SKS CS é legal 01.03.2014
trata-se de uma matéria do gps.pezquiza de setembro do ano passado eis a prova:

Justiça determina que fazer gato no sinal das operadoras é legal

Olha aí mais uma notícia muito interessante e polêmica para o final de semana de todos os que estão preocupados com a recepção de sinal das operadoras de tv via satélite através de receptores piratas.

Atenção: leia a notícia até o final pois somente lendo a notícia toda é que vocês vai a parte que lhe interessa.

O Tribunal Regional Federal decidiu de forma unânime, na semana passada, que compartilhar e retransmitir o sinal de internet das operadoras de internet, e por consequência também operadoras de tv, não configura crime de atividade clandestina de telecomunicações.

“Bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofrequência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal”, afirma o juiz Carlos D’Avila Teixeira em seu veredicto, e segue o veredicto com um entendimento bastante interessante sobre a transmissão de dados através de rede sem fio: “só haveria crime se houvesse a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza”.

Como diria a mamãe para o bom entendedor meia palavra basta.

O que diz este Tribunal Federal é que não há crime quando a recepção é feita através de transmissões sem fio, somente existindo crime nas telecomunicações quando a recepção e transmissão é feita por meio sólido, ou seja, por fio?

É ***** que o que se recebe através do sinal do SKS são chaves para a abertura do sinal de operadora de tv por assinatura, chaves estas que foram contratadas por um assinante que acordou com a operadora não compartilhar esta informação com mais nenhuma outra pessoa, seja esta assinante ou não da operadora.

Até aí eu entendo que há quebra de contrato, o que dá a operadora o direito de pedir indenização tanto de quem transmite quanto de quem recebe as chaves de abertura dos canais através de IKS e Cardsharing ou qualquer outro meio que envolva conexão física entre as partes, já que neste caso para se captar IKS e SKS há uma presunção de que a pessoa contratou o IKS ou o Cardsharing e teoricamente sabe quem está fornecendo estas chaves de criptografia das operadoras de tv.

No entanto no caso do SKS há no mínimo um bom campo para discussões já que a conexão entre as partes é através de rede sem fio e ninguém que esteja captando os dados de SKS contratou tais serviços ou mesmo pode dizer quem os transmite com certeza.

Ou seja, os dados de SKS estão aí trafegando livremente através de conexão de rede sem fio usando o satélite o que pode também ser considerado como uma ampliação da área a partir de onde o sinal está sendo transmitido.

Resta entender como a justiça enxerga os dados das chaves de criptografia do sinal dos canais de tv nos satélites, eles são ou não invioláveis? Eles podem ou não ser transmitidos através de rede sem fio? Eles podem ou não ser captados por quem tenha uma antena parabólica apontada para o satélite que as está transmitindo? Elas podem ou não ser usados por quem capta este sinal de SKS para abrir o sinal dos canais codificados nos satélites?

Não estamos aqui defendendo a pirataria da tv via satélite e muito menos defendendo as operadoras de tv por assinatura, cada um tem a sua parcela de erro e não precisamos falar para nenhuma das partes quais são estes erros, quem está errado só de se questionar se está errando ou não já sabe onde o calo está apertando.

Como eu sei que vários advogados e estudantes de direito leem o GPS.Pezquiza.com, boa discussão para o seu final de semana não é mesmo?

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Justiça determina que IKS SKS CS é legal 01.03.2014
Conforme eu também já havia comentado noutra oportunidade.

Pelo texto parece ser uma matéria copiada do gps.pezquiza mas acredito ser um texto antigo com uma data atual ,eis a prova:

Justiça determina que fazer gato no sinal das operadoras é legal

Olha aí mais uma notícia muito interessante e polêmica para o final de semana de todos os que estão preocupados com a recepção de sinal das operadoras de tv via satélite através de receptores piratas.

Atenção: leia a notícia até o final pois somente lendo a notícia toda é que vocês vai a parte que lhe interessa.

O Tribunal Regional Federal decidiu de forma unânime, na semana passada, que compartilhar e retransmitir o sinal de internet das operadoras de internet, e por consequência também operadoras de tv, não configura crime de atividade clandestina de telecomunicações.

“Bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofrequência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal”, afirma o juiz Carlos D’Avila Teixeira em seu veredicto, e segue o veredicto com um entendimento bastante interessante sobre a transmissão de dados através de rede sem fio: “só haveria crime se houvesse a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza”.

Como diria a mamãe para o bom entendedor meia palavra basta.

O que diz este Tribunal Federal é que não há crime quando a recepção é feita através de transmissões sem fio, somente existindo crime nas telecomunicações quando a recepção e transmissão é feita por meio sólido, ou seja, por fio?

É ***** que o que se recebe através do sinal do SKS são chaves para a abertura do sinal de operadora de tv por assinatura, chaves estas que foram contratadas por um assinante que acordou com a operadora não compartilhar esta informação com mais nenhuma outra pessoa, seja esta assinante ou não da operadora.

Até aí eu entendo que há quebra de contrato, o que dá a operadora o direito de pedir indenização tanto de quem transmite quanto de quem recebe as chaves de abertura dos canais através de IKS e Cardsharing ou qualquer outro meio que envolva conexão física entre as partes, já que neste caso para se captar IKS e SKS há uma presunção de que a pessoa contratou o IKS ou o Cardsharing e teoricamente sabe quem está fornecendo estas chaves de criptografia das operadoras de tv.

No entanto no caso do SKS há no mínimo um bom campo para discussões já que a conexão entre as partes é através de rede sem fio e ninguém que esteja captando os dados de SKS contratou tais serviços ou mesmo pode dizer quem os transmite com certeza.

Ou seja, os dados de SKS estão aí trafegando livremente através de conexão de rede sem fio usando o satélite o que pode também ser considerado como uma ampliação da área a partir de onde o sinal está sendo transmitido.

Resta entender como a justiça enxerga os dados das chaves de criptografia do sinal dos canais de tv nos satélites, eles são ou não invioláveis? Eles podem ou não ser transmitidos através de rede sem fio? Eles podem ou não ser captados por quem tenha uma antena parabólica apontada para o satélite que as está transmitindo? Elas podem ou não ser usados por quem capta este sinal de SKS para abrir o sinal dos canais codificados nos satélites?

Não estamos aqui defendendo a pirataria da tv via satélite e muito menos defendendo as operadoras de tv por assinatura, cada um tem a sua parcela de erro e não precisamos falar para nenhuma das partes quais são estes erros, quem está errado só de se questionar se está errando ou não já sabe onde o calo está apertando.

Como eu sei que vários advogados e estudantes de direito leem o GPS.Pezquiza.com, boa discussão para o seu final de semana não é mesmo?

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Canais

Ernesto Fernandes; wrote: Bom dia adquiri recentemente o troy hd generation gostaria de saber se tem como assistir dois canais da TV de Portugal nesse caso Benfica TV e sporttv…e como faria isso…o técnico falou que era possível sim…mas eu mesmo queria fazer isso…obrigado.

Nossos decos foram feitos para serem usados na América Latina, especificamente América do Sul ,para a captação principalmente de sinal banda KU dos satélites 61w, 70w e em menor escala o 43w . Sem esquecer que são receptores FTA,portanto pegam o sinal de qualquer satélite banda C e/ou KU desde que o mesmo esteja com a antena apontada para tais sats.
O modelo que você adquiriu tem função iptv ao qual o amigo Seleto mencionou, você terá que por uma lista iptv com os links dos canais que você quer assistir ,no fórum oficial da marca duosat.org existem várias listas iptv disponíveis numas dessas pode ter os canais que procura , lembrando que os links nem sempre ficam on.


atualização Sagemcom dstiw74

jose60853; wrote: ola pessoal eu sou novo por aqui por isso peço desculpas se estiver postando no lugar errado.
gente alguem sabe como atualizar esse receptor Sagemcom dstiw74 eu tenho ele a tres meses pegava tudo agora so pega os canais abertos eu liguei pro cara que me vendeu ele disse que o sinal mudou e tem que atualizar.conto com a ajuda de todos obrigado

Amigo ,se não me engano esse deco é o oficial da finada G.V.T. sendo esse o caso não damos o suporte para esse tipo de desbloqueio aqui no fórum.


Vendo Lexuzbox F90 hd PVR original usado

klenquen2; wrote: Bom dia pessoal,não encontrei no forum espaço pra venda se tiver me desculpem.

Vendo um Lexuzbox F90 hd PVR original usado mais ou menos um ano um ano e meio.

Em ótimo estado, tudo funcionando.

Só o controle que esta com a tampa de pilhas com problema, mas dá pra usar mesmo assim.

Obrigado

Slide1
Slide2
2156-attach

Amigo , você não achou nenhuma área no fórum porque é proibida a venda aqui nas páginas do fórum ou chat apenas é possível por Mensagem Privada (MP).

Leia as regras 10 – É probida comercializaçao de qualquer produto nos posts do forum ou dados de venda nas assinaturas ,negociaçoes feitas por MP serao toleradas.

http://www.atualizasat.com/regras-/2-regras.html


Duosat Troy S Hd – Dúvidas, Comentários, Críticas e Sugestões- Registre aqui

lilaribas; wrote: é em 4k?

Não, Ultra Definição na Duosat só o modelo top da marca o NEXT UHD.


Satélite para o duo Sat no Japão Hiroshima

Pereira1979; wrote: Bom dia gostaria de saber como faço funcionar o meu duosat Troy generation hd no Japão eu moro em Hiroshima e já tentei de tudo e até agora nada loaclizo o satélite pelo celular e nada alguem poderia me dar uma ajuda por favor.
Obrigado meu nome é Clayton

A única forma de você usar o Troy no Japão com conteúdo em português é pagando o duoestation ou usando o
OnDemand da duosat, pois como disse o amigo marcos208 os satélites aqui da América do sul não tem visada para o Japão.


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