Em 1ª rissima mão decisão do Agravo de instrumento do …

Por | junho 28, 2025

Comment on Proibida a venda de deco para tv a cabo. by ARDMAN_mm.

em 1ª rissima mão decisão do Agravo de instrumento do processo

obs. não vou colocar o nome dos réus “muitos” quem quiser que procure no site trf3
segue na integra

ORIGEM

:

JUIZO FEDERAL DA 15 VARA SAO PAULO Sec Jud SP

No. ORIG.

:

00129532420114036100 15 Vr SAO PAULO/SP

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão do MM. Juízo supra que, em sede de ação civil pública, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando, no que toca à ora recorrente, que atue “no sentido de retirar de suas páginas na rede mundial de computadores toda e qualquer divulgação, anúncio, propaganda, oferta de compra, venda ou troca de equipamentos, assim como a divulgação de tutoriais e instruções que permitam o furto de sinais de TV por Assinatura no território nacional, seja por textos, imagens, sons, esquemas, gráficos ou qualquer outro meio, atualmente dispostos em sítios de venda ou de busca, que objetivem a comercialização e o funcionamento dos equipamentos AZBOX, AZAMERICA, LEXUSBOX e congêneres, bem como seus acessórios, diligenciando para que tais meios de divulgação e venda de aparelhos não voltem às suas páginas” (fls. 42).

Em síntese, a agravante sustenta que não tem como dar cumprimento prático à decisão, em razão da imprecisão e da inexatidão da determinação. Tece considerações sobre a funcionalidade e arquitetura do mecanismo de busca “Google Search”, o que ocasiona a impossibilidade técnica de controle do conteúdo pesquisado. Aduz ser impossível também a remoção de conteúdo de sítios de terceiros, os quais podem ser localizados pelo “Google Search”. Assevera que a simples exclusão dos termos ora discutidos – como AZBOX, AZAMERICA, LEXUSBOX e outros -, sem que o programa tenha capacidade de realizar o necessário juízo de valor sobre o conteúdo das páginas, poderá acarretar a eliminação de resultados que não tenham relação alguma com a parte agravada. Subsidiariamente, requer a determinação de prazo razoável para cumprimento da ordem. Pleiteia atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.

É o necessário.

Decido.

A sistemática do agravo de instrumento vem sendo objeto de sucessivas alterações pelo legislador pátrio, todas elas impelidas pela necessidade premente de descongestionar as instâncias revisionais, permitindo-se, dessarte, o célere exame dos recursos dotados de devolutividade plena – notadamente apelações – de forma a cumprir-se a contento o dever do Estado-juiz de pacificação social.

Não por acaso, a partir da reforma introduzida no CPC pela Lei n. 10.352/2001, restou consagrada de maneira definitiva a excepcionalidade do agravo pela via de instrumento, o que somente há de se admitir, na letra do art. 527, inciso II, nos casos de provisão jurisdicional de urgência, de evidente perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, ou ainda na hipótese de inadmissão de apelação ou de decisão relativa aos efeitos em que o apelo é recebido. Ausentes os pressupostos autorizadores do manejo do agravo na forma instrumental, impõe-se, ex vi legis, a conversão do recurso para a forma retida, de modo a ser apreciada a questão agravada quando do exame do recurso principal a ser submetido oportunamente ao crivo da Corte.

Convém ressaltar que tal orientação ganhou força com o advento da Lei n. 11.187/2005, que veio para subtrair a discricionariedade antes conferida ao relator no que tange à conversão do agravo de instrumento em retido. Doravante, ausentes os pressupostos de admissão do agravo de instrumento, a conversão do agravo em retido é medida que se impõe, em decisão monocrática, ademais, irrecorrível.

Assim, estabelecidas tais premissas, verifico que in casu não se me afiguram presentes as circunstâncias legais que autorizam o manejo do agravo na forma de instrumento, sendo caso, portanto, de conversão da medida intentada para a modalidade retida. Isso porque a agravante não demonstrou lesão específica a ensejar o recurso interposto, impondo-se a conversão do feito em retido, de acordo com o já mencionado inciso II do artigo 527, CPC.

Nesses termos, assim já se manifestou esta Egrégia Terceira Turma:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO CONTRA DECISÃO DE CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. ARTIGO 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS E EVIDÊNCIAS CONCRETAS DA EXIGÊNCIA DE PROVISÃO JURISDICIONAL DE URGÊNCIA OU DE PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Caso em que, com base na legislação vigente, a decisão, ora agravada, à luz do caso concreto, identificou tanto os requisitos permissivos, como a inexistência de impedimento legal, à retenção do agravo de instrumento.

2. O agravo de instrumento — como agora, igualmente, o agravo inominado –, não deduziu fundamentação, e tampouco prova, específica de periculum in mora, para justificar a tramitação do recurso como interposto. O ônus da alegação e da prova quanto a requisitos de admissibilidade do recurso, assim como para o deferimento de antecipação de tutela, é da agravante, não sendo possível presumir o “perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação”, porque este, na essência, tem vinculação, pela sua própria natureza jurídica, com dados e fatos da realidade da agravante.

3. A impugnação, objeto deste agravo inominado, no que concerne ao periculum in mora, vem fundada em danos abstratos e genéricos, e sem qualquer enfoque ou dado individual, concreto, material e específico, devidamente demonstrado, a impedir, pois, que sejam elididos os motivos determinantes da retenção: caso em que a manutenção da decisão proferida na origem, mesmo desde a interposição do agravo de instrumento, não foi capaz de gerar, à míngua de prova, risco e, menos ainda, lesão grave e de difícil ou incerta reparação. […]

(TRF 3ª Região, Terceira Turma, AG 227.142/SP, Rel. Desembargador Federal Carlos Muta, j. 10.07.2008, DJF3 22.07.08).

Não há, enfim, irreparabilidade ou urgência a justificar a via excepcional preferida pela parte, cabendo na espécie a postergação da análise da matéria agravada à ocasião do julgamento do recurso principal, se o caso.

Ante o exposto, com fulcro no art. 527, II, do CPC, determino a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, com a baixa dos autos à origem, para apensamento aos autos principais.

Intimem-se.

São Paulo, 27 de março de 2012.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Desembargadora Federal Relatora

Ou seja a relatora …… converteu o agravo de instrumento p/ agravo retido, isso significa que ela tirou o corpo fora e ainda está surtindo efeito a tutela antecipada (proibido venda , divulgação, e search)

Este agravo retido só será apreciado em apelação no tribunal o que significa que esta tutela vai surtir seus efeitos até o julgamento do tribunal o que pode demorar muito, “ celeridade da justiça brasileira”

Mas na pratica não está surtindo muito efeito esta tutela , façam uma pesquisa na internet sobre estes decos quantos vendedores inclindo os que estão “proibidos no processo” , incluindo ainda o sistema de procura que funciona muito bem (gogl…), .

Bom que as flores sejam sempre eternas, e viva o Brasil, hheheheheh

em sintese

bom parace que a luta ainda continua

mas só pra lembrar O processo do gatonet ( não é furto art 155 § 3 cp) conforme entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal

Este réu tomou “pau” em todas fases do processo , porém na ultima instancia não foi caracterizado como crime. ok

ARDMAN_mm Also Commented

Proibida a venda de deco para tv a cabo.
bom pessoal está aqui o processo INTEIRO TEOR em “PRIMEIRA MÃO”: http://acsisanta.com.br/Processo%20gatonet%20(1).pdf

É MUITO IMPORTANTE LER O PROCESSO, POIS REPORTAGENS NÃO TEM NEM 1% DO CONTEUDO DA LIMINAR, PORTANTO É EXTREMAMENTE IMPORTANTE LER, PARA COMENTAR, APROVEITEM POIS FOI MUITO DIFÍCIL DE ENCONTAR.

vejam e tirem SUAS conclusões , a minha depois eu posto, mas se percebe que é bem ampla a limininar


Proibida a venda de deco para tv a cabo.

manchado; wrote: Eu como advogado e publicitario só tenho a dizer que eles acabaram dando um tiro no próprio pé ,essa proibição na verdade gera um efeito contrario ao que se parece, com isso as pessoas que não conheciam o sistema pelo que eu vi já despertaram um grande interesse em comprar os tais aparelhos e conhecendo a cultura brasileira … quem leu a matéria vai ver que a lei consegue proibir comercialização não o uso, outro erro é classificar algumas marcas , ai lei não é clara não pode esse mais pode quele ? sabemos que existem muitas marcas no mercado inclusive nacioanais que estão a venda nas melhores casas do ramo com nota fiscal e imposta pago ,outra coisa piór que tudo é que fazendo isso eles acabaram admitindo que não vão conseguir de uma maneira ou de outra acabar com os servidores espalhados no brasil e no exterior concluindo ainda
vai demorar muito pra eles vencerem essa batalha.

CONCORDO, isso mostra PESSOAL o sistema de CODIFICAÇÃO DELES É VULNERÁVEL , e que muito provavelmente não conseguem DETER AS FLORES, “as flores sempre serão eternas”, o TEAM do consumidor é muito mais eficiente e não DESISTE NUNCA.

ALIAS pirataria no brasil é tão normal, quantas vezes vemos LIMINARES para que fechem o SHOPING 25 DE MARÇO, eles fecham apreende tudo e depois de 1 semana o shoping está aberto como se nanda tivesse acontecido, não muito raro vc encontrará consumidores disfarçados fazendo suas compras como policiais , juizes etc. e tb a mesma coisa com DVD pirata não ´´e dificil de achar quem nunca comprou? e nem só por isso as gravadoras ou artistas faliram, outro exemplo é os games apesar de ter pirataria as empresas q produzem os jogos faturam BILHÕES ex. JOGOS DE GUERRA batle….


Recent Comments by ARDMAN_mm

Fim das travadas h*b*o e m*a*x , no f90

casnor; wrote: Comprei um Azamerica F90 no sabado, que segundo o vendendor é igual o Lexus f90.. Realmente é.
Ele veio com a atualizacao de 28.08 e está travando os comandos do aparelho depois de um tempo, nao importa qual canal seja(o canal continua passando, mas só consigo mexer no volume e PELO CONTROLE DA TV), só volta desligando e ligando atras do aparelho.

Queria testar essa atualização OLD, mas o link está expirado.. Tem como mandar um link pra mim?

Obrigado.

AMIGO sinto-lhe informar mas os deco novos Azf90 são em quase 99% CLONES isso mesmo pararam de fabricar , logo o hardware é de péssima qualidade vc provavelmente terá várias complicações com este deco
os f90 bons mesmo são o de 2011 e 2010 , vê se vc consegue trocar por um atto net3 ou , net line x45 , pois os f90 novos são péssimos.

e não adianta atualizar com a att acima pois ficará no escuro , esta não vai adiantar e não é a ultima de 28/08/2011


Hd duo net3 (p/ bet) este promete dar de 10 a 0 no f90

lrsoares; wrote: Alguem sabe se este aparelho funcinoa no RJ capital?? Abre os hds da tia BET???

Por ora , somente SP e Curitiba


Hd duo net3 (p/ bet) este promete dar de 10 a 0 no f90

brunolima83; wrote: Tenho um F38 e tô interessado nesse aparelho, mas tenho algumas dúvidas, uma delas é se funciona com um adaptador wi-fi, pois meu modem é longe da minha tv.

♣ ¥ARÐMAN_®mm ♣; wrote: olha amigo ele tem suporte ao wi-fi, mas pra saber qual adaptador funciona não sei dizer por ora, mas em breve lhe trarei noticias.ok

wifi tentei 3 usb Que é compatível ou seja com chi set RT 3070, fiz de tudo mas não consegui
Porém vc tem a opção de utilizar RJ45 wifi que seria o Vonets (80 a 100 pilas no ML) ou os que eu prefiro que são:TP link MR 3020 (110 a 130 pilas, com suporte até de 3g) ou tl mr702n (sem 3g, 70 a 90 pilas) eu utilizo o tp 3020 e nossa foi de primeira muito fácil veja http://www.tplinkdobrasil.com.br/index.php/suporte/tutoriais/item/configurando-conexao-3g-copy-copy-copy?category_id=81

Ou seja wifi somente por esses aparelhos ou outro com RJ 45, funciona muito bem ai vc não precisa puxar nenhuma fiação ou coisa parecida é pratico

Lembrete servem tanto no HD duo s3 ou net3


Qual o mellhor para Tia BET Full HD Todos os canais.

kao0304; wrote: Tenho um dec F38 e os canais adultos e alguns do *** estão codificados.

Sou de Curitiba e gostaria de saber se a tia bet migrou estes canais para viagra 3?

Preciso fazer nova atualização?

Abs

.

pelo que tenho notado no forum oficial do HD DUO em CTBA apenas o NEt3 ou S3 funciona bem os sds e HDs via IKS está em 80%

portanto no Momento é o melhor deco para TV a cabo com iks grátis e liso , se quiser me manda MP que te indico onde comprar


Lista de cidades impactadas pelo viagra3 no sistema a cabo

r_sgaspar; wrote: Junior Lunos, bom dia!

Eu tenho F90 e todos os canais funcionam perfeitamente menos os HD e conforme a lista a cima em São Paulo/SP era pra está normal.
Também não entendi a questão do cartão, eu teria que ter algum cartão para funcionar normal meus HDS.

Att,

Ricardo Gaspar

cartão ncode seria pra vc compartinhar com um server pela internet com seu f90 , assim vc teria todos Hd por conta desse server,ok, somente assim pela inernet é possivel.


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